Plataforma JSM
Canal de Denúncias com anonimato garantido por construção
A Lei 14.457/2022 obriga toda empresa com CIPA a manter um canal de denúncias com anonimato garantido e apuração documentada. Construímos a plataforma que cumpre as duas coisas, e que prova isso na estrutura, não no contrato.
Por que é obrigatório
A Lei 14.457/2022, em uma frase
Toda empresa obrigada a constituir CIPA precisa manter um canal para receber denúncias de assédio sexual e outras violências, garantindo o anonimato de quem denuncia e adotando procedimentos de apuração com prazo e consequência.
Canal quase toda empresa tem. O que costuma faltar é a prova de que ele funcionou. Caixa de e-mail e formulário genérico não registram prazo, não guardam trilha e não garantem anonimato nenhum: o endereço de quem escreveu está ali.
A diferença entre ter um canal e conseguir provar que ele funcionou
Numa fiscalização, a pergunta não é “vocês têm canal?”. É “mostre o que aconteceu com os relatos que chegaram”. A resposta precisa ter data de entrada, responsável, prazo, andamento e desfecho, sem expor quem relatou.
É exatamente o que a plataforma produz, e é por isso que ela existe.
Como funciona
Três etapas, do relato à prestação de contas
- 01
A pessoa relata
Pelo site, sem conta e sem instalar nada. Ela escolhe entre anônimo e identificado, e recebe um protocolo com senha para acompanhar depois.
- 02
O comitê recebe e apura
A Gestão de Ética é avisada por e-mail, faz a triagem, conversa com quem relatou sem saber quem é, e registra o andamento da apuração.
- 03
A empresa presta contas
Volume, categorias, prazos cumpridos e desfechos, com exportação pronta para levar à CIPA ou a uma fiscalização.
As garantias
O que está na estrutura, não no contrato
Cada item abaixo é uma decisão de arquitetura do sistema. Não são configurações que alguém possa desligar depois.
Em relato anônimo, a identidade não existe
Não é permissão negada. É dado ausente. O campo fica vazio no banco, e não há vínculo com a conta de quem escreveu, em tabela nenhuma. Não existe o que vazar, nem por falha, nem por ordem judicial.
O comitê de ética nunca alcança quem denunciou
Nem em relato identificado. A tela do comitê lê de uma fonte que não contém a coluna de identidade: coluna que não existe não vaza por bug.
O conteúdo é criptografado antes de ser gravado
O corpo do relato e as mensagens são cifrados na aplicação, com chave que não fica no banco. Uma cópia do banco não revela conteúdo nenhum.
Nenhum rastreamento no fluxo de denúncia
Sem analytics, sem pixel, sem gravação de sessão. Não registramos IP nem navegador de quem relata, e o e-mail de aviso não conta que existe uma denúncia.
Toda leitura de relato deixa trilha
Quem abriu, quando, qual relato. Inclusive o administrador da empresa. É a trilha que sustenta a apuração documentada que a lei exige.
Metadados dos anexos são removidos
Foto tirada no celular carrega modelo do aparelho e, às vezes, a localização. Isso é apagado no servidor antes de o arquivo ser gravado.
A plataforma é operada pela JSM e hospedada no Brasil. Os dados de cada empresa cliente são isolados entre si no próprio banco de dados. A JSM cadastra a empresa e o primeiro administrador dela, e não alcança o conteúdo de relato nenhum.
Sua empresa tem CIPA?
Então ela precisa de um canal de denúncias em conformidade. Conversamos sobre como implantar o seu.
Ou escreva para contato@jsmrh.com.br