Plataforma JSM

Canal de Denúncias com anonimato garantido por construção

A Lei 14.457/2022 obriga toda empresa com CIPA a manter um canal de denúncias com anonimato garantido e apuração documentada. Construímos a plataforma que cumpre as duas coisas, e que prova isso na estrutura, não no contrato.

Por que é obrigatório

A Lei 14.457/2022, em uma frase

Toda empresa obrigada a constituir CIPA precisa manter um canal para receber denúncias de assédio sexual e outras violências, garantindo o anonimato de quem denuncia e adotando procedimentos de apuração com prazo e consequência.

Canal quase toda empresa tem. O que costuma faltar é a prova de que ele funcionou. Caixa de e-mail e formulário genérico não registram prazo, não guardam trilha e não garantem anonimato nenhum: o endereço de quem escreveu está ali.

A diferença entre ter um canal e conseguir provar que ele funcionou

Numa fiscalização, a pergunta não é “vocês têm canal?”. É “mostre o que aconteceu com os relatos que chegaram”. A resposta precisa ter data de entrada, responsável, prazo, andamento e desfecho, sem expor quem relatou.

É exatamente o que a plataforma produz, e é por isso que ela existe.

Como funciona

Três etapas, do relato à prestação de contas

  1. 01

    A pessoa relata

    Pelo site, sem conta e sem instalar nada. Ela escolhe entre anônimo e identificado, e recebe um protocolo com senha para acompanhar depois.

  2. 02

    O comitê recebe e apura

    A Gestão de Ética é avisada por e-mail, faz a triagem, conversa com quem relatou sem saber quem é, e registra o andamento da apuração.

  3. 03

    A empresa presta contas

    Volume, categorias, prazos cumpridos e desfechos, com exportação pronta para levar à CIPA ou a uma fiscalização.

As garantias

O que está na estrutura, não no contrato

Cada item abaixo é uma decisão de arquitetura do sistema. Não são configurações que alguém possa desligar depois.

  • Em relato anônimo, a identidade não existe

    Não é permissão negada. É dado ausente. O campo fica vazio no banco, e não há vínculo com a conta de quem escreveu, em tabela nenhuma. Não existe o que vazar, nem por falha, nem por ordem judicial.

  • O comitê de ética nunca alcança quem denunciou

    Nem em relato identificado. A tela do comitê lê de uma fonte que não contém a coluna de identidade: coluna que não existe não vaza por bug.

  • O conteúdo é criptografado antes de ser gravado

    O corpo do relato e as mensagens são cifrados na aplicação, com chave que não fica no banco. Uma cópia do banco não revela conteúdo nenhum.

  • Nenhum rastreamento no fluxo de denúncia

    Sem analytics, sem pixel, sem gravação de sessão. Não registramos IP nem navegador de quem relata, e o e-mail de aviso não conta que existe uma denúncia.

  • Toda leitura de relato deixa trilha

    Quem abriu, quando, qual relato. Inclusive o administrador da empresa. É a trilha que sustenta a apuração documentada que a lei exige.

  • Metadados dos anexos são removidos

    Foto tirada no celular carrega modelo do aparelho e, às vezes, a localização. Isso é apagado no servidor antes de o arquivo ser gravado.

A plataforma é operada pela JSM e hospedada no Brasil. Os dados de cada empresa cliente são isolados entre si no próprio banco de dados. A JSM cadastra a empresa e o primeiro administrador dela, e não alcança o conteúdo de relato nenhum.

Sua empresa tem CIPA?

Então ela precisa de um canal de denúncias em conformidade. Conversamos sobre como implantar o seu.

Ou escreva para contato@jsmrh.com.br